Em 1820, perante o espírito revolucionário e romântico que assolava a Europa, um pronunciamento militar (apoiado pela Maçonaria e Burguesia esclarecida) no Porto aproveitou a ausência do Marechal Beresford (militar inglês que assumia a Junta Governativa do Reino dada a transferência da Corte portuguesa para o Brasil aquando das invasões francesas no início do século XIX) no Brasil para decretar os intentos de fazer o então rei D.João VI retornar à pátria para assumir uma Constituição justa para o povo português.
Este importante episódio, marcado por alguns excessos e romantismos exacerbados, viria a culminar com a inauguração do período Constitucional na Monarquia Portuguesa, abalando de forma irreversível as estruturas absolutistas e tradicionalistas da sociedade portuguesa.
Talvez a sua maior figura foi um homem de Leis, juiz desembargador da Relação do Porto, de seu nome Manuel Fernandes Tomás.
Este homem viria a falecer em 1822, ano em que a Constituição foi promulgada e jurada por D.João VI, de causa talvez insólita.
Segundo este homem, um político não devia ganhar dinheiro pois a sua causa é pública, deve trabalhar para o povo e para o interesse desse mesmo povo, sem vencimentos.
Veio a descobrir-se que Tomás não comia há muito tempo. Morreu sem deixar nada, sem dinheiro e embrenhado em leis e decretos que viriam a dar corpo à legislação que motivaria a entrada portuguesa no regime liberal.
Talvez se tenha excedido, talvez tenha mostrado demasiado amor a uma causa nobre. Talvez o byronismo que, à época, se assumia como moda, tenha sido demasiado cruel com este senhor.
Mas face a notícias como esta... o que diria Fernandes Tomás?
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